Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.214, DE 21 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 51.214, DE 21 DE AGOSTO DE 1961
Retifica o Decreto n° 49.809, de 31 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 43.091, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. A sede da sociedade a que se refere o Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960, é na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e não no Distrito Federal, como consta daquele decreto.
Brasília, em 21 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1961, Página 7668 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 457 Vol. 6 (Publicação Original)