Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.214, DE 21 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.214, DE 21 DE AGOSTO DE 1961

Retifica o Decreto n° 49.809, de 31 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 43.091, de 1959,

DECRETA:

      Artigo único. A sede da sociedade a que se refere o Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960, é na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e não no Distrito Federal, como consta daquele decreto.

Brasília, em 21 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1961, Página 7668 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 457 Vol. 6 (Publicação Original)