Legislação Informatizada - Decreto nº 51.212, de 18 de Agosto de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.212, de 18 de Agosto de 1961

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terreno situado na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os arts. 1.165 e 1.180 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que faz o Sr. Acyndino Flores de Deus e sua espôsa, de uma área de 16m², situado no "Beco", sem denominação, que dá acesso à Avenida Daltro Filho e Vila Militar, em Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º A área em aprêço, definida no processo protocolado sob o número 15.585-61 Gab. MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Odylio Denys
Hamilton Prisco Paraíso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1961, Página 7569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 456 Vol. 6 (Publicação Original)