Legislação Informatizada - Decreto nº 51.212, de 18 de Agosto de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 51.212, de 18 de Agosto de 1961
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terreno situado na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os arts. 1.165 e 1.180 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do
Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que faz o Sr. Acyndino Flores
de Deus e sua espôsa, de uma área de 16m², situado no "Beco", sem denominação,
que dá acesso à Avenida Daltro Filho e Vila Militar, em Sant'Ana do Livramento,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
2º A área em aprêço, definida no processo protocolado sob o número
15.585-61 Gab. MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1961; 140º da independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Odylio Denys
Hamilton Prisco Paraíso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1961, Página 7569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 456 Vol. 6 (Publicação Original)