Legislação Informatizada - Decreto nº 51.202, de 17 de Agosto de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 51.202, de 17 de Agosto de 1961

Dispõe sobre as atribuições e o regime de trabalho do Substituto do Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e regulamentando o art. 4º da Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951, alterado pela Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, ambas prorrogadas, em sua vigência pela Lei nº 3.929, de 21 de julho de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º As atribuições e o regime de trabalho do Substituto do Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), obedecerão ao disposto no presente Decreto.

     Art. 2º O Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços poderá outorgar competência a seu Substituto, para a prática de atos administrativos ou técnicos que não importem em delegação de podêres que sejam, privativa e especificamente, da alçada do Presidente, quando em exercícios do cargo.

     Art. 3º O Substituto do Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços observará o horário estabelecido, na legislação em vigor, para o funcionamento público federal.

     Parágrafo Único.  Se pertencer aos quadros de pessoal de qualquer dos Ministérios, e dos demais órgãos da Administração direta ou indireta, e de economia mista, o Substituto do Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços passará uma vez designado, automática e obrigatòriamente, à disposição da Presidência da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, assegurada a percepção integral de seus vencimentos, gratificações e vantagens, na Repartição de origem.

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Castro Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1961, Página 7459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 446 Vol. 6 (Publicação Original)