Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.200, DE 16 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.200, DE 16 DE AGOSTO DE 1961
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Salisbury, Rodésia do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o
Consulado do Brasil em Salisbury, Rodesia do Sul.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1961, Página 7412 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 445 Vol. 6 (Publicação Original)