Legislação Informatizada - Decreto nº 51.183, de 11 de Agosto de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.183, de 11 de Agosto de 1961
Dá nova redação ao § 3º do Decreto nº 48.180, de 10 de maio de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O § 3º do art.
36 do Decreto nº 48.180, de 10 de maio de 1960, que regulamentou a execução da
Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O citado art. 36 fica acrescido de um novo parágrafo com a redação abaixo:
Art. 3º O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Afonso Arinos de Mello Franco
Hamilton Prisco Paraíso
Castro Neves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1961, Página 7309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 435 Vol. 6 (Publicação Original)