Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.165, DE 8 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.165, DE 8 DE AGOSTO DE 1961
Institui o Dia do Atleta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
CONSIDERANDO que os atletas brasileiros elevam o nome dêste País no estrangeiro;
CONSIDERANDO que suas merecidas vitórias são um estimulo à eugênia da raça;
CONSIDERANDO que lhes são devidas as homenagens de todos,
DECRETA:
Artigo único. Fica instituído o Dia do Atleta, que será comemorado, todos os anos, a 21 de dezembro.
Brasília, D. F., 8 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Brigido Tinoco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1961, Página 7196 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 428 Vol. 6 (Publicação Original)