Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.161, DE 7 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.161, DE 7 DE AGOSTO DE 1961

Concede à Termas de Campos de Jordão S.A. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida a Termas de Campos de Jordão S.A., constituída por assembléia arquivada sob o nº 157.321 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na capital do Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 7 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1961, Página 7411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 328 Vol. 6 (Publicação Original)