Legislação Informatizada - Decreto nº 51.156, de 7 de Agosto de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.156, de 7 de Agosto de 1961

Outorga concessão à Ceará Rádio Clube Sociedade Anônima concessão para estabelecer uma estação de televisão, em VHF, geradora de programas, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição Federal,

Decreta:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Ceará Rádio Clube Sociedade Anônima nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão em VHF geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

      § 1º - A referida estação de televisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

      § 2º - Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 7 de agôsto de 1961 - 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1961, Página 7305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 326 Vol. 6 (Publicação Original)