Legislação Informatizada - Decreto nº 51.148, de 5 de Agosto de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.148, de 5 de Agosto de 1961
Altera a redação do art. 7º do Decreto n° 51.104, de 01 de agosto de 1961
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do
Decreto número 51.104, de 1º de agôsto de 1961, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 5 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
Oscar Pedroso Horta
Hamilton
Prisco Paraíso
Romero Costa
Castro Neves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1961, Página 7113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 319 Vol. 6 (Publicação Original)