Legislação Informatizada - Decreto nº 51.148, de 5 de Agosto de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.148, de 5 de Agosto de 1961

Altera a redação do art. 7º do Decreto n° 51.104, de 01 de agosto de 1961

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

     Art. 1º O art. 7º do Decreto número 51.104, de 1º de agôsto de 1961, passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 7º O Fundo será gerido por uma junta Administrativa, presidida pelo Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool e integrada por dois representantes do Ministério da Indústria e do Comércio , dois do Ministério da Agricultura, um do Ministério da Fazenda e um do Banco do Brasil, indicados pelos titulares das respectivas pastas e pelo Presidente daquele Banco, e nomeados por Decreto do Presidente da República."


     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
Oscar Pedroso Horta
Hamilton Prisco Paraíso
Romero Costa
Castro Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1961, Página 7113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 319 Vol. 6 (Publicação Original)