Legislação Informatizada - Decreto nº 51.146, de 5 de Agosto de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 51.146, de 5 de Agosto de 1961
Altera dispositivo do Decreto n° 50.737, de 7 de junho de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o
art. 7º do Decreto nº 50.737 de 7 de junho de 1961, que organiza a Companhia
Nacional Nível Superior, prevista pelo Decreto 29.741, de 11 de julho de 1951, o
qual passa a ter a seguinte redação:
1 - Programa Universitário;
2 - Programa dos Quadros Técnicos e Científicos;
3 - Serviço de Estudos, Levantamentos e Documentação;
4 - Serviço de Bôlsas de Estudo;
5 - Secretaria Administrativa."
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, (DF), 5 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Melo Franco
Hamilton Prisco Paraíso
Brigido Tinoco
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1961, Página 7113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 318 Vol. 6 (Publicação Original)