Legislação Informatizada - Decreto nº 51.146, de 5 de Agosto de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.146, de 5 de Agosto de 1961

Altera dispositivo do Decreto n° 50.737, de 7 de junho de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 50.737 de 7 de junho de 1961, que organiza a Companhia Nacional Nível Superior, prevista pelo Decreto 29.741, de 11 de julho de 1951, o qual passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 7º Para a execução de seu programa de trabalho, a Capes será integrada pelos seguintes setores:

1 - Programa Universitário; 
2 - Programa dos Quadros Técnicos e Científicos;
3 - Serviço de Estudos, Levantamentos e Documentação; 
4 - Serviço de Bôlsas de Estudo; 
5 - Secretaria Administrativa."


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, (DF), 5 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Melo Franco
Hamilton Prisco Paraíso
Brigido Tinoco
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1961, Página 7113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 318 Vol. 6 (Publicação Original)