Legislação Informatizada - Decreto nº 51.140, de 4 de Agosto de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.140, de 4 de Agosto de 1961

Prorroga, por tinta dias, o prazo fixado no art. 4º do Decreto n° 50.613, de 18 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo fixado no art. 4º do Decreto 50.613, de 18 de maio de 1961.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agosto de 1961; 140° da Independência e 73° da República.

JÂNIO QUADROS
Castro Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1961, Página 7084 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 312 Vol. 6 (Publicação Original)