Legislação Informatizada - Decreto nº 51.140, de 4 de Agosto de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.140, de 4 de Agosto de 1961
Prorroga, por tinta dias, o prazo fixado no art. 4º do Decreto n° 50.613, de 18 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo fixado no art. 4º do Decreto 50.613, de 18 de maio de 1961.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 4 de agosto de 1961; 140° da Independência e 73° da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1961, Página 7084 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 312 Vol. 6 (Publicação Original)