Legislação Informatizada - Decreto nº 51.135, de 3 de Agosto de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 51.135, de 3 de Agosto de 1961

Torna sem efeito o Decreto n°  49.961, de 19 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.289-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961, publicado no Diário Oficial da mesma data.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1961, Página 7083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 311 Vol. 6 (Publicação Original)