Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.125, de 2 de Agosto de 1961
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1961, Página 11556 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 562 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENO DE MARINHA