Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 51.125, de 2 de Agosto de 1961

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1961, Página 11556 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 562 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TERRENO DE MARINHA