Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.116, DE 2 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.116, DE 2 DE AGOSTO DE 1961

Altera o art. 103 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegatal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O art. 103 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 103. O certificado de expurgo de vegetais ou partes de vegetal não terá prazo de validade para garantia de conservação dos produtos expurgados.

Parágrafo único. Constatada a reinfestação das partidas expurgadas, torna-se obrigatório o reexpurgo das mesmas." 
     

      Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Romero Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1961, Página 7013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 298 Vol. 6 (Republicação)