Legislação Informatizada - Decreto nº 51.113, de 2 de Agosto de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.113, de 2 de Agosto de 1961

Retifica o Decreto n° 49.133, de 20 de abril de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 48.133, de 20 de abril de 1960, publicado no Diário Oficial de 26 de abril de 1960, que passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão da Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda., mediante a inclusão da localidade de Ponte de Itabapoana, distrito do mesmo nome município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo."


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1961, Página 7083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 296 Vol. 6 (Publicação Original)