Legislação Informatizada - Decreto nº 51.105, de 1º de Agosto de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 51.105, de 1º de Agosto de 1961

Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, que dispõe sobre a Tabela Única de Extraremuneráio-mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as relações numéricas e nominal que acompanharam o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, que dispôs sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, na parte relativa à série funcional de Auxiliar de Coletoria.

      Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir da publicação do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1961, Página 7276 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 289 Vol. 6 (Publicação Original)