Legislação Informatizada - Decreto nº 51.105, de 1º de Agosto de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 51.105, de 1º de Agosto de 1961
Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, que dispõe sobre a Tabela Única de Extraremuneráio-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam
retificadas, na forma dos anexos, as relações numéricas e nominal que
acompanharam o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, que dispôs sôbre a
Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, na parte
relativa à série funcional de Auxiliar de Coletoria.
Parágrafo único. A retificação a
que se refere êste artigo prevalecerá a partir da publicação do Decreto nº
27.654, de 29 de dezembro de 1949.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 1 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1961, Página 7276 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 289 Vol. 6 (Publicação Original)