Legislação Informatizada - Decreto nº 51.103, de 1º de Agosto de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.103, de 1º de Agosto de 1961
Dá nova redação ao artigo 36 do Decreto n° 45.422, de 12 de fevereiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958,
Decreta:
Art. 1º O Artigo 36 do
Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A prova de quitação com a instituição de previdência social, a que se refere êsse artigo, será a mesma prevista para os fins do disposto no artigo 142 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960."
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília - DF, em 1º de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República;
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Castro Neves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1961, Página 0671 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 287 Vol. 6 (Publicação Original)