Legislação Informatizada - Decreto nº 51.096, de 1º de Agosto de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.096, de 1º de Agosto de 1961

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goás, as águas do rio Taguarassu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

     CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de dezembro de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

     CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Goiás, as águas do curso denominado Taguarassú em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Pôrto Nacional e é tributário pela margem direita do rio Tocantins.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1961, Página 7410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 285 Vol. 6 (Publicação Original)