Legislação Informatizada - Decreto nº 51.080, de 31 de Julho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.080, de 31 de Julho de 1961

Declara públacas, de uso comum, do domínio da União as àguas do rio Melissa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

      CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 4 de setembro de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

      CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado Melissa em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Cascavel, no Estado do Paraná e é tributário pela margem direita do São Silvestre.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1961, Página 7012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 260 Vol. 6 (Publicação Original)