Legislação Informatizada - Decreto nº 51.078, de 31 de Julho de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 51.078, de 31 de Julho de 1961
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n° 37.130, de 4 de abril de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária à contrução do açude público Choró, no município de Quixadá, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 37.130, de 4 de abril de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 43.980.000,00m² (quarenta e três milhões novecentos e oitenta mil metros quadrados), representada na planta que com esta baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Choró, no município de Quixadá, Estado do Ceará, cuja construção foi iniciada durante a sêca de 1932, como obra de emergência.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1961, Página 7011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 259 Vol. 6 (Publicação Original)