Legislação Informatizada - Decreto nº 51.077, de 31 de Julho de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.077, de 31 de Julho de 1961
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n° 36.719, de 3 de janeiro de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária à contrução do açude público Várzea Alegre, no município de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.719, de 3 de janeiro de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 4.992.500m² (quatro milhões novecentos e noventa e dois mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Várzea Alegre, no município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 165, de 4 de março de 1954, do referido Ministério.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1961, Página 7011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 259 Vol. 6 (Publicação Original)