Legislação Informatizada - Decreto nº 51.074, de 28 de Julho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.074, de 28 de Julho de 1961

Declara públicas, de uso comum do domínio do Estado do Paraná as águas do rio Marrecas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

     CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d água publicado no Diário Oficial de 23 de outubro de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

      CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado do Paraná as águas do curso denominado "Marrecas" em tôda a sua extensão, que nasce no município de Guarapuava, limita êste como o de Prudentópolis e é tributário pela margem esquerda do rio S. Francisco-Belo.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1961, Página 6969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 258 Vol. 6 (Publicação Original)