Legislação Informatizada - Decreto nº 51.069, de 27 de Julho de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 51.069, de 27 de Julho de 1961

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdos com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a aceitar a doação que Florêncio Luciano e sua mulher, Francisca Pereira de Macedo, fizeram à União Federal, de um terreno com a área de 716,00m², no sítio denominado Parelhas, na cidade e município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processos protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 206.634, de 1951.

     Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à construção de um prédio para a instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)