Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.045, DE 26 DE JULHO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.045, DE 26 DE JULHO DE 1961

Institui o "Dia do Cego".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição,

     CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o princípio de solidariedade humana,

Decreta:

     Artigo único. Fica instituído o "Dia do Cego", que será comemorado, todos os anos, a 13 de dezembro.

Brasília, D.F., 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1961, Página 6762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 158 Vol. 6 (Publicação Original)