Legislação Informatizada - Decreto nº 51.039, de 25 de Julho de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.039, de 25 de Julho de 1961
Declara caduco o Decreto nº 22.091, de 18 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil e noventa e um (22.091) de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu a Iracy Igaiara, autorização para lavrar minério de cromo em terrenos da Fazenda Pão Ferro, no distrito e município de Queimados, Estado da Bahia.
Brasília, 25 de julho de1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agrípino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6812 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 155 Vol. 6 (Publicação Original)