Legislação Informatizada - Decreto nº 50.999, de 19 de Julho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.999, de 19 de Julho de 1961

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio Panduí.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,

     Considerando que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 23 de março de 1960, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

     Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio da União, as águas do curso denominado "Panduí" em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Amambaí e é tributário pela margem direita do rio Amambaí, no Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 19 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1961, Página 6642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 127 Vol. 6 (Publicação Original)