Legislação Informatizada - Decreto nº 50.978, de 18 de Julho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.978, de 18 de Julho de 1961

Declara públucas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio "Água Branca".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.

     CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 7 de outubro de 1959 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

     CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso denominado "Água Branca", em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Salinas, e é tributário pela margem direita do rio Salinas.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1961, Página 6548 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 118 Vol. 6 (Publicação Original)