Legislação Informatizada - Decreto nº 50.963, de 17 de Julho de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.963, de 17 de Julho de 1961
Transfere cargo que menciona do Quadro do Pessoal do Ministério da Marinha com o respectivo ocupante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido
com o respectivo ocupante, um(1) cargo de Professor de Ensino Secundário do
Quadro do Pessoal do Ministério da Marinha, ocupado pelo Professor de Ensino
Secundário EC-587-16-a - Ruy José Villaboim Nunes da Rocha, da otação do Arsenal
de Marinha do Rio de Janeiro para a Escola de Marinha Mercante do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1961, Página 6460 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 107 Vol. 6 (Publicação Original)