Legislação Informatizada - Decreto nº 50.963, de 17 de Julho de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 50.963, de 17 de Julho de 1961

Transfere cargo que menciona do Quadro do Pessoal do Ministério da Marinha com o respectivo ocupante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, um(1) cargo de Professor de Ensino Secundário do Quadro do Pessoal do Ministério da Marinha, ocupado pelo Professor de Ensino Secundário EC-587-16-a - Ruy José Villaboim Nunes da Rocha, da otação do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1961, Página 6460 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 107 Vol. 6 (Publicação Original)