Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.928, DE 8 DE JULHO DE 1961 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 50.928, DE 8 DE JULHO DE 1961

Isenta da taxa de previdência as passagens aéreas internacionais.

O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

     CONSIDERANDO a ocorrência de razões de interêsse público;

     CONSIDERANDO as apreciações técnicas produzidas pelos órgãos competentes;

     CONSIDERANDO a necessidade de manter um regime que permita, às companhias nacionais de navegação aérea, condições de paridade com as estrangeiras; E tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto Legislativo número 20.465, de 1º de outubro de 1931, e leis subseqüentes,

Decreta:

     Art. 1º Ficam excluídas da incidência da taxa de previdência as tarifas de passagens aéreas para o exterior do País, vendidas pelas emprêsas de navegação aérea.

     Art. 2º o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, D.F. 8 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Gabriel Grün Moss
Castro Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1961, Página 6209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 79 Vol. 6 (Publicação Original)