Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.912, DE 5 DE JULHO DE 1961 - Publicação Original

DECRETO Nº 50.912, DE 5 DE JULHO DE 1961

Instituti o Dia do Órfão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

     CONSIDERANDO a necessidade da incentivar o princípio de solidariedade humana,

Decreta:

     Artigo único. Fica instituído o "Dia do Órfão", que será comemorado, todos os anos, a 24 de dezembro.

Brasília, D.F., 5 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1961, Página 6090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 13 Vol. 6 (Publicação Original)