Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.912, DE 5 DE JULHO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.912, DE 5 DE JULHO DE 1961
Instituti o Dia do Órfão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
CONSIDERANDO a necessidade da incentivar o princípio de solidariedade humana,
Decreta:
Artigo único. Fica instituído o "Dia do Órfão", que será comemorado, todos os anos, a 24 de dezembro.
Brasília, D.F., 5 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1961, Página 6090 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 13 Vol. 6 (Publicação Original)