Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.900, de 3 de Julho de 1961
EMENTA: Transfere da Prefeitura Municipal de Araxá para a " Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A." a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Araxá, excluída a localidade de Barreiro do Araxá, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1961, Página 6089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A.