Legislação Informatizada - Decreto nº 50.890, de 3 de Julho de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.890, de 3 de Julho de 1961
Renova a declaração de utilidade a que se refere o Decreto n° 36.676, de 28 de dezembro de 1954, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária à construção do açúde público "Barra", no município de Congonhobas, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.676, de 28 de dezembro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 8.538.000 m² (oito milhões quinhentos e trinta e oito mil metro quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Obras Públicas, necessária à construção do açude público "Barra", no município de Canhobas, no Estado de Sergipe, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 467, de 29 de maio de 1953, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1961, Página 6089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)