Legislação Informatizada - Decreto nº 50.881, de 29 de Junho de 1961 - Republicação

Decreto nº 50.881, de 29 de Junho de 1961

Redistribui claros de lotação no Quadro do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam redistribuídos, na forma da relação anexa, os claros de lotação pertencentes ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, correspondentes a cargos do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Mediante ato do Ministro da Viação e Obras Públicas serão relacionados os funcionários ocupantes dos claros de lotação a que se refere o art. 1º.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1961, Página 5945 (Republicação)