Legislação Informatizada - Decreto nº 50.873, de 28 de Junho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.873, de 28 de Junho de 1961

Altera o art. 2º do Decreto nº 50.396, de 29 de março de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto número 50.396, de 29 de março de 1961, passa a terá seguinte redação: "

     "Art. 2º Ficam, igualmente, sem efeito as transferências de função, com os respectivos ocupantes publicadas a partir da vigência do Decreto nº 49.567, de 20 de dezembro de 1960. "

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Romero Costa
Brigido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1961, Página 5851 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 537 Vol. 4 (Publicação Original)