Legislação Informatizada - Decreto nº 50.870, de 27 de Junho de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.870, de 27 de Junho de 1961
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, que criou o Conselho Nacional de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art.
5º do Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1º A presidência do Conselho
Nacional da Cultura será exercida periódica e sucessivamente, pelos presidentes
das Comissões. "
Art. 2º O art. 10 e seu
§ 1º do citado Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, passam a ter a
seguinte redação:
§ 1º O Secretário-Geral será nomeado pelo Presidente da República e perceberá uma gratificação de representação equivalente aos vencimentos de diretor-geral de departamento ministerial."
Art. 3º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Mello
Franco
Clemente Mariani
Brígido Tinoco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1961, Página 5805 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 532 Vol. 4 (Publicação Original)