Legislação Informatizada - Decreto nº 50.870, de 27 de Junho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.870, de 27 de Junho de 1961

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, que criou o Conselho Nacional de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, passa a ter a seguinte redação:  

    "§ 1º A presidência do Conselho Nacional da Cultura será exercida periódica e sucessivamente, pelos presidentes das Comissões. "

     Art. 2º O art. 10 e seu § 1º do citado Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 10. O Conselho terá uma Secretaria Geral diretamente subordinada à Presidência da República.

§ 1º O Secretário-Geral será nomeado pelo Presidente da República e perceberá uma gratificação de representação equivalente aos vencimentos de diretor-geral de departamento ministerial."


     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Brígido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1961, Página 5805 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 532 Vol. 4 (Publicação Original)