Legislação Informatizada - Decreto nº 50.862, de 27 de Junho de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.862, de 27 de Junho de 1961
Altera a redação dos incisos I e II do artigo 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 49.872, de 11 de janeiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - .........................................................................................................................
I - Inspetor-Geral - Almirante-de-Esquadra ou Vice-Almirante do Corpo da Armada.
II - Vice-Inspetor - Contra Almirante ou Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo da Armada.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1961, Página 5804 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 523 Vol. 4 (Publicação Original)