Legislação Informatizada - Decreto nº 50.856, de 26 de Junho de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.856, de 26 de Junho de 1961
Dá nova redação ao art. 10 Decreto n° 50.520, de 3 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 10 do
Decreto número 50.520, de 3 de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1961, Página 5755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 521 Vol. 4 (Publicação Original)