Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.847, DE 24 DE JUNHO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50.847, DE 24 DE JUNHO DE 1961

Cria o Consulado honorário do Brasil em Mossâmedes, Província de Angola.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

     Art. 1º Fica criado o Consulado honorário no Brasil em Mossâmedes, Província de Angola, com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Luanda, Província de Angola.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1961, Página 5722 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 517 Vol. 4 (Publicação Original)