Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 50.834, de 23 de Junho de 1961

EMENTA: Especifica novas funções em organizações militares que dão direito às gratificações de Técnico Militar, previsto no art. 56, e de Serviço Industrial, a que se referem os arts. 64 e 66 da lei n° ;1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1961, Página 5674 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 510 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRATIFICAÇÃO INDUSTRIAL
CÓDIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS
GRATIFICAÇÃO DE T¿CNICO MILITAR
DIÁRIA INDUSTRIAL