Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.825, de 22 de Junho de 1961
EMENTA: Proíbe, pelo prazo de dois anos, o exercício da pesca no rio Moogí-Guaçú e seus afluentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1961, Página 5627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 507 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RIO MOGÍ-GUAÇU
PESCA - Proibição
PESCA - Proibição