Legislação Informatizada - Decreto nº 50.815, de 21 de Junho de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.815, de 21 de Junho de 1961
Revoga o Decreto n° 39.352, de 12 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.352, de 12 de junho de 1956, que assegurou prioridade aos navios cujo carregamento seja em mais de dois terços constituído de gêneros alimentícios.
Art. 2º º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, (D.F.), 21 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1961, Página 5586 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 501 Vol. 4 (Publicação Original)