Legislação Informatizada - Decreto nº 50.815, de 21 de Junho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.815, de 21 de Junho de 1961

Revoga o Decreto n° 39.352, de 12 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.352, de 12 de junho de 1956, que assegurou prioridade aos navios cujo carregamento seja em mais de dois terços constituído de gêneros alimentícios.

     Art. 2º º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, (D.F.), 21 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1961, Página 5586 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 501 Vol. 4 (Publicação Original)