Legislação Informatizada - Decreto nº 50.804, de 18 de Junho de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.804, de 18 de Junho de 1961
Transfere de Sebastião Antônio da Fonseca para a Prefeitura Municipal de Itabaré a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Itaberaí, Estado de Goiás
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.537, de 18 de setembro de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações que constituem o sistema de distribuição de energia elétrica da sede do Município, a cargo do concessionário Sebastião Antônio da Fonseca, para a Prefeitura Municipal de Itaberaí,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Itaberaí a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Itaberaí, Estado de Goiás, de que era titular Sebastião Antônio da Fonseca, de conformidade com o manifesto existente na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, registrado sob nº 150, do Livro A-2.
Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1961, Página 5586 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 493 Vol. 4 (Publicação Original)