Legislação Informatizada - Decreto nº 50.755, de 9 de Junho de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.755, de 9 de Junho de 1961
Torna sem efeito o Decreto n° 23.733, de 29 de setembro de 1947, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Ministério da Agricultura, as terras que menciona, destinadas ao Núcleo Colonial de Tinguá, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 23.773, de 29 de setembro de 1947, que desapropriou por utilidade pública as terras situadas no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, pertencentes ao condomínio de Giacomo (Jácomo) Gavazzi e seus filhos e o espólio Giovanni Giuliani (João Julião).
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Romero Costa
Oscar Pedroso Horta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1961, Página 5210 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 447 Vol. 4 (Publicação Original)