Legislação Informatizada - Decreto nº 50.667, de 30 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.667, de 30 de Maio de 1961

Torna sem efeito dispositivo do Decreto número 50.633, de 20 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito a alteração do artigo 2º do Decreto nº 50.278, de 17 de fevereiro de 1961, determinada pelo Decreto nº 50.633, de 20 de maio de 1961, no que se refere à inclusão entre os membros natos do Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica, de um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Brigido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1961, Página 4884 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 302 Vol. 4 (Publicação Original)