Legislação Informatizada - Decreto nº 50.639, de 20 de Maio de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 50.639, de 20 de Maio de 1961

Modifica o Decreto n° 50.278, de 17 de dezembro de 1961, que cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º As despesas de funcionamento do Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica (GEICINE), no presente exercício, correrão por conta dos recursos orçamentários do Conselho de Desenvolvimento da Presidência da República.

     Art. 2º O presente Decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Brigido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1961, Página 4634 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 272 Vol. 4 (Publicação Original)