Legislação Informatizada - Decreto nº 50.639, de 20 de Maio de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.639, de 20 de Maio de 1961
Modifica o Decreto n° 50.278, de 17 de dezembro de 1961, que cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As despesas de funcionamento do Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica (GEICINE), no presente exercício, correrão por conta dos recursos orçamentários do Conselho de Desenvolvimento da Presidência da República.
Art. 2º O presente
Decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Brigido Tinoco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1961, Página 4634 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 272 Vol. 4 (Publicação Original)