Legislação Informatizada - Decreto nº 50.638, de 20 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.638, de 20 de Maio de 1961

Autoriza Arioval Moreira da Rocha , a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. Fica autorizado Arioval Moreira da Rocha, residente em Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente decreto.

Brasília, em 20 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1961, Página 7457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 562 Vol. 6 (Publicação Original)