Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.633, DE 20 DE MAIO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.633, DE 20 DE MAIO DE 1961
Altera a redação do art. 2º do Decreto n° 50.278, de 17 de fevereiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a
redação do artigo 2º do Decreto nº 50.278 de 17 de fevereiro de 1961, que cria o
Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências, a fim de
serem acrescentados os seguintes itens:
" Art.
2º. ................................................................................................................."
11) - um representante do Departamento
Administrativo do Serviço Público;
12) - um representante do Conselho do Desenvolvimento".
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Brígido Tinoco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1961, Página 4611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 267 Vol. 4 (Publicação Original)