Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.633, DE 20 DE MAIO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50.633, DE 20 DE MAIO DE 1961

Altera a redação do art. 2º do Decreto n° 50.278, de 17 de fevereiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 50.278 de 17 de fevereiro de 1961, que cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências, a fim de serem acrescentados os seguintes itens:

       " Art. 2º. ................................................................................................................." 
       11) - um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público;
       12) - um representante do Conselho do Desenvolvimento".

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Brígido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1961, Página 4611 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 267 Vol. 4 (Publicação Original)