Legislação Informatizada - Decreto nº 50.610, de 17 de Maio de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.610, de 17 de Maio de 1961
Assemelha, para efeito de promoção, a função de Comandante de Estabelecimentos de Ensino do Exército a de Comandante de Corpos de Tropa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Para a finalidade
estabelecida na letra f do Artigo 20 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955,
que regula as promoções dos oficiais do Exército, o exercício das funções de
Comando de Corpo de Tropa poderá também ser verificado no Comando dos seguintes
Estabelecimentos de Ensino:
- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Academia Militar das Agulhas Negras;
- Centros de Preparação de Oficiais da Reserva;
- Escolas Preparatórias;
- Colégios Militares;
- Escola de Sargentos das Armas;
- Escola de
Artilharia de Costa;
- Escola de Comunicações;
- Escola de Defesa Anti-Aérea;
- Escola de Educação Física do Exército;
- Escola de Equitação do Exército;
- Escola de Instrução
Especializada;
- Escola de Material Bélico.
Art. 2º O presente Decreto tem
validade a partir de 1 de dezembro de 1955, data de promulgação da Lei nº
2.657-53.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Odylio Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1961, Página 4577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 192 Vol. 4 (Publicação Original)