Legislação Informatizada - Decreto nº 50.610, de 17 de Maio de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 50.610, de 17 de Maio de 1961

Assemelha, para efeito de promoção, a função de Comandante de Estabelecimentos de Ensino do Exército a de Comandante de Corpos de Tropa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Para a finalidade estabelecida na letra f do Artigo 20 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército, o exercício das funções de Comando de Corpo de Tropa poderá também ser verificado no Comando dos seguintes Estabelecimentos de Ensino:

     - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
     - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
     - Academia Militar das Agulhas Negras;
     - Centros de Preparação de Oficiais da Reserva;
     - Escolas Preparatórias;
     - Colégios Militares;
     - Escola de Sargentos das Armas;
     - Escola de Artilharia de Costa;
     - Escola de Comunicações;
     - Escola de Defesa Anti-Aérea;
     - Escola de Educação Física do Exército;
     - Escola de Equitação do Exército;
     - Escola de Instrução Especializada;
     - Escola de Material Bélico.

     Art. 2º O presente Decreto tem validade a partir de 1 de dezembro de 1955, data de promulgação da Lei nº 2.657-53.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1961, Página 4577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 192 Vol. 4 (Publicação Original)