Legislação Informatizada - Decreto nº 50.594, de 15 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.594, de 15 de Maio de 1961

Acrescenta parágrafo ao art. 58 de Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.890, de 9 de março de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º É acrescentado ao art. 58 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.890, de 9 de março de 1960, o seguinte parágrafo 4º:

     " Art. 58. ..................................................................................................................

      § 1º ..........................................................................................................................

      § 2º ..........................................................................................................................

      § 3º ..........................................................................................................................

      § 4º A isenção parcial ou total do impôsto de renda será reconhecida pela Repartição competente mediante declaração, aprovada pelo Conselho Deliberativo por proposta da Secretaria Executiva da SUDENE, de que a Indústria Beneficiária preenche os requisitos estabelecidos neste artigo ou no seu § 1º.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
H. Prisco Paraíso
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1961, Página 4401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)