Legislação Informatizada - Decreto nº 50.594, de 15 de Maio de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.594, de 15 de Maio de 1961
Acrescenta parágrafo ao art. 58 de Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.890, de 9 de março de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É acrescentado ao
art. 58 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.890, de 9 de março de 1960, o
seguinte parágrafo 4º:
" Art. 58. ..................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................................
§ 4º A isenção parcial ou total do impôsto de renda será reconhecida pela Repartição competente mediante declaração, aprovada pelo Conselho Deliberativo por proposta da Secretaria Executiva da SUDENE, de que a Indústria Beneficiária preenche os requisitos estabelecidos neste artigo ou no seu § 1º.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
H. Prisco Paraíso
Arthur Bernardes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1961, Página 4401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)