Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.593, de 15 de Maio de 1961
EMENTA: Fixa as gratificações de representação a que se refere o art. 100, parágrafo único da Lei n° ;3.807-60 e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1961, Página 4401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONSELHO SUPERIOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Conselho deliberativo - Gratificações
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA